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Foto do escritorAnna Medeiros

LGPD: vamos começar a entender?

Se você está aqui, já me viu em alguma das minhas redes sociais e imagino que queria saber sobre a LGPD.


Você deve se sentir meio perdido, ainda confundindo LGPD com LGBT, assustado com todas as técnicas e conceitos do tema.


Então, pensando nisso, resolvi escrever uma série de artigos bem completos, acreditando que, ao final, você entenda tudo sobre a LGPD.


Vamos começar do começo? Bora lá!

O QUE É LGPD?


LGPD, nada mais é que, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (digo brasileira, pois temos, ao redor do mundo, vários países que possuem suas próprias leis de proteção de dados pessoais com o mesmo intuito).


Ela “nasceu” em 14/08/2018, com prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor. Porém, em razão da pandemia e outras questões, houve um breve adiamento, tornando-a válida a partir de 18/09/2020, de forma parcial, e, totalmente válida em 01/08/2021.


Portanto, temos:


· 18/09/2020: entrada em vigor da LGPD, EXCETO os artigos que envolvem as sanções por descumprimento;

· 01/08/2021: entrada em vigor das penalidades que envolvem o descumprimento da LGPD.


A LGPD estipula as regras para empresas, órgãos públicos e profissionais, tratarem os dados das pessoas físicas, ou seja, todos que coletam, armazenam, compartilham, excluem, recepcionam, enfim, que fazem alguma atividade que envolva dados pessoais, precisam obedecer a LGPD, independente do tamanho da prestação de serviços ou da empresa.


Esse tratamento de dados serve tanto para a esfera física (agendas, fichas de cadastramento, prontuários, recibos, contratos, etc), quanto para o meio digital (planilhas, cadastros em programas, e-mails, aplicativos de mensagens, etc).


Seu objetivo é proteger os nossos direitos fundamentais de:


· Liberdade

· Privacidade

· Livre desenvolvimento da personalidade


A LGPD não se aplica ao tratamento de dados realizado:


· Por pessoa física que não utilize esses dados de forma econômica, como por exemplo, uma lista de convidados para aniversário;

· Para fins exclusivamente, jornalísticos e artísticos, acadêmicos, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou,

· Fora do Brasil, que não seja objeto de tratamento com agentes brasileiros.


PARA QUE SERVE A LGPD?


A LGPD veio para organizar o mercado brasileiro. Mas Anna, como assim?


Como não tínhamos uma lei específica de proteção de dados pessoais, as empresas e demais órgãos, estavam se aproveitando dessa falha para coletar o maior número de dados das pessoas e oferecerem, de forma mais assertiva, seus produtos e serviços.


Quantas vezes você recebeu um e-mail com algum tipo de oferta e que nunca havia escutado falar daquela empresa que te passou o e-mail?


Ou, quantas vezes você recebeu ligação de banco ou companhia telefônica ou qualquer outra empresa, que nunca manteve relacionamento?


Pois é! Esse movimento demonstrou que as empresas estavam compartilhando, indiscriminadamente, seus bancos de dados.


Assim, se fez necessária a LGPD, com intuito de proteger as pessoas físicas e fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.


E QUAL O IMPACTO DA LGPD NAS EMPRESAS?


O principal é a mudança de cultura, pois no Brasil, sabemos pouco sobre a importância de manter os dados pessoais protegidos.


A LGPD traz regras que antes não existiam, trazendo à tona que, a partir do momento que é verificada a existência do tratamento de dados pessoais é necessário um embasamento legal, uma finalidade, um motivo para que esse tratamento seja realizado.


Hoje, uma empresa não pode coletar dados pessoais sem apontar o motivo e como o dado será utilizado.


É necessária a transparência junto aos clientes, colaboradores, fornecedores, terceiros, enfim, junto a todas as pessoas que detém relacionamento com a empresa.


Ficou claro?


A LGPD não veio para “empatar” o seu negócio, mas sim, para respeitarmos e darmos transparência de como os dados pessoais coletados serão utilizados.


Agora que você já deu esse pequeno passo para conhecer a LGPD, me acompanhe nas redes sociais e aqui para saber mais!


Anna Carolina de Medeiros Silva

Advogada e Consultora em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

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